Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
   

RESOLUÇÃO Nº 791/2021-PLENO

1. Processo nº:2207/2021
2. Classe/Assunto: 7.DENUNCIA E REPRESENTAÇÃO
2.REPRESENTAÇÃO - EM FACE DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2021, TENDO POR OBJETO A EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TROCA DE ÓLEO E LAVAGEM DOS VEÍCULOS E MAQUINAS.
3. Responsável(eis):LIVIO BRITO BRANDAO - CPF: 64909590110
SHERLEY PATRICIA MATOS DE ALENCAR DIAS - CPF: 76759121104
4. Interessado(s):NAO INFORMADO
5. Origem:TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
6. Órgão vinculante:PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBIOÁ
7. Relator:Conselheiro JOSÉ WAGNER PRAXEDES
8. Distribuição:3ª RELATORIA
9. Proc.Const.Autos:MAURICIO CORDENONZI (OAB/TO Nº 2223B)
RICARDO FRANCISCO RIBEIRO DE DEUS (OAB/TO Nº 7705-A)
ROGER DE MELLO OTTANO (OAB/TO Nº 2583)
10. Representante do MPC:Procurador(a) OZIEL PEREIRA DOS SANTOS

EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. REPRESENTAÇÃO. ANÁLISE DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. ALIMENTAÇÃO INTEMPESTIVA E INCOMPLETA DO SISTEMA SICAP-LCO. CONHECIMENTO. JULGAR PROCEDENTE. MULTA. 

11. DECISÃO: VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de Representação decorrente de fiscalização efetuada pelo Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (Análise Preliminar de Acompanhamento nº 68/2021-3DICE – evento 1), no Pregão Presencial nº 004/2021 da Prefeitura Municipal de Xambioá, que tem como objeto a contratação de empresa para a prestação de serviços de troca de óleo e lavagem dos veículos e maquinas da frota própria, em virtude da demanda existente, destinado a suprir as necessidades junto as Secretarias e Fundos Municipais, em conformidade com as quantidades e especificações constantes no Termo de Referência no anexo I do presente edital.

Considerando o preenchimento dos requisitos legais para o conhecimento da representação;

Considerando a análise técnica deste Tribunal de Contas;

Considerando os pareceres do Corpo Especial de Auditores e Ministério Público junto a este Tribunal;

RESOLVEM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, reunidos em Sessão Plenária, diante das razões expostas pelo Relator:

11.1 conhecer da presente Representação formulada pela Área Técnica deste Tribunal (3ª Diretoria de Controle Externo), com questionamentos acerca do Pregão Presencial nº 004/2021 da Prefeitura Municipal de Xambioá, que tem como objeto a contratação de empresa para a prestação de serviços de troca de óleo e lavagem dos veículos e maquinas da frota própria, para, no mérito, considerá-la procedente;

11.2 aplicar multa ao senhor Lívio Brito Brandão, Pregoeiro da Prefeitura de Xambioá, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), pelo descumprimento do prazo para cadastramento da licitação no SICAP/LCO estabelecido no art. 3º, §2º, inciso III, combinado com os arts. 4º, I, “b” e 14 da Instrução Normativa TCE/TO nº 03/2017;

11.3 recomendar aos responsáveis que redijam o edital de licitação observando os termos da legislação, para que não insiram clausulas que possam comprometer a competitividade do certame, bem como sejam cautelosos com os instrumentos utilizados para elaborar a estimava de preço, posto que é o documento que serve como parâmetro para se efetuar uma contratação com base em preços razoáveis;

11.4 determinar a publicação desta Decisão no Boletim Oficial deste Sodalício, nos termos legais e regimentais;

11.5 após a certificação do trânsito em julgado desta decisão, remeter o processo à Coordenadoria do Cartório de Contas para que adote imediatamente todas as providências dispostas na Instrução Normativa TCE/TO nº 003/2013, que estabelece os procedimentos para formalização do processo de acompanhamento do cumprimento das decisões. Em seguida, à Coordenadoria de Protocolo Geral para as providências de mister.

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, Sala das Sessões, em Palmas, Capital do Estado, aos dias 15 do mês de setembro de 2021 .

Documento assinado eletronicamente por:
NAPOLEAO DE SOUZA LUZ SOBRINHO, PRESIDENTE (A), em 15/09/2021 às 16:34:47
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
JOSE WAGNER PRAXEDES, RELATOR (A), em 15/09/2021 às 16:08:03, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
JOSE ROBERTO TORRES GOMES, PROCURADOR (A) GERAL DE CONTAS, em 15/09/2021 às 15:43:46, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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